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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. "exceção de pré-executividade". Certidão de dívida ativa. IPVA. Ausência de regular notificação do devedor para a constituição do crédito tributário.

Notificação por meio de carta com ar direcionada ao arrendatário do veículo - Nulidade do procedimento e do título executivo - Arrendante que figura como sujeito passivo da obrigação tributária - Recurso desprovido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 12 de maio de 2007.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2011 - 13:27
Questões Direito Processual Civil

Questões Direito Processual Civil do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2010.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Código de processo civil. Cumprimento de sentença. Condenação ao pagamento de quantia certa.

Aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Remessa ex officio e recurso ordinário em mandado de segurança.

Constrição de depósitos compulsórios.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Calúnia. Preliminares. Cerceamento de defesa e infração do art. 133 da CR/88. Rejeição. Mérito.

Improcede o alegado cerceamento de defesa, se a exceção de verdade proposta pela recorrente teve regular tramitação, sendo julgada por este Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Ação de execução fiscal. CTN. (art. 174, CTN). IPTU. Prescrição. Nulidade da sentença. Ausência de citação do devedor e da prévia intimação da Fazenda Pública.

Alegadas causas de suspensão e interrupção não demonstradas nos autos. Inexistência de conflito aparente de normas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária. Artigo 466 do CPC.

Havendo condenação em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do devedor, correspondentes ao valor da condenação, gerando o direito real de seqüela, até seu pagamento.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Administrativo sobre Princípios Básicos da Administração Pública, Poderes Administrativos, e Administração Direta e IndiretaQuestões de Direito Administrativo sobre Princípios Básicos da Administração Pública, Poderes Administrativos, e Administração Direta e Indireta
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2013 - 14:40
Falências e recuperações judiciais - uma nova abordagem para a recuperação do crédito público

Este trabalho é resultado da observação, da reflexão, do aprendizado, da experimentação e das ousadias de cada dia em que foi possível vencer a barreira da burocracia que se basta em si, para olhar para frente e vislumbrar que no fim do túnel existe uma luz. Existe uma razão e algo bom a se realizar. É fruto, principalmente, do desejo de lançar um pouco de luz no caminho para aqueles que começam hoje a percorrê-lo, e também para aqueles que como nós começaram a trilhá-lo na escuridão da complexidade, da falta de sistematização e consolidação, dos tabus, dos conceitos e preconceitos que assombram os gabinetes abarrotados das fazendas públicas e dos compartimentos judiciários O conteúdo do texto a seguir se alicerça não somente numa visão da prática da advocacia pública fazendária, na matéria específica de que trata. Também se baseia nisso. Mas, principalmente, se funda numa visão de Direito como suporte de realização da fraternidade, e numa concepção de processo como instrumento de construção de resultados mais nítidos e tempestivos. A propósito, sob a luz da teoria dos princípios, precisamos descobrir e explorar o que pode nos acrescentar de valor o princípio da "fraternidade". Iniciamos relatando os desafios que nos foram apresentados pela necessidade prática diária, assim como esclarecendo as formas e estratégias jurídicas práticas, que utilizamos para modificar a abordagem dos problemas de maneira a construir um meio mais objetivo, simples e efetivo de alcançar o resultado proposto, que era a recuperação dos créditos públicos emaranhados nos processos falimentares e execuções fiscais em face de falências e recuperações judiciais

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